STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40g

Foto: Arquivo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio e definiu que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas será considerada uso pessoal.

A decisão foi tomada no julgamento sobre o artigo 28 da Lei de Drogas, que já previa penas alternativas, como advertência e prestação de serviços, mas ainda tratava o porte como crime. Agora, quem for flagrado com quantidade dentro do limite não poderá ser preso nem ter antecedentes criminais.

A medida busca evitar punições desproporcionais e estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento segue para definir como a decisão será aplicada em casos concretos.

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