O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio e definiu que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas será considerada uso pessoal.
A decisão foi tomada no julgamento sobre o artigo 28 da Lei de Drogas, que já previa penas alternativas, como advertência e prestação de serviços, mas ainda tratava o porte como crime. Agora, quem for flagrado com quantidade dentro do limite não poderá ser preso nem ter antecedentes criminais.
A medida busca evitar punições desproporcionais e estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento segue para definir como a decisão será aplicada em casos concretos.