A aprovação de uma lei municipal em Eunápolis, Bahia, que altera a denominação da “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal”, tem gerado debates sobre sua constitucionalidade. Juristas e especialistas em direito constitucional argumentam que a medida pode contrariar disposições da Constituição Federal de 1988 e da legislação vigente.
A Constituição determina que as guardas municipais têm como função a proteção de bens, serviços e instalações municipais, sem competência para exercer atribuições das polícias civis e militares. A Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, também não prevê a possibilidade de reclassificação dessas corporações como polícia.
A questão já foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou monocraticamente a alteração da nomenclatura de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” em Itaquaquecetuba, São Paulo. O STF baseou sua decisão no princípio da hierarquia das leis, determinando que legislações municipais devem estar em conformidade com a Constituição Federal e as leis estaduais e federais.
A medida adotada pela Câmara Municipal de Eunápolis também gerou controvérsia pelo fato de que, anteriormente, o legislativo havia anulado leis consideradas inconstitucionais, aprovadas no mandato anterior, que concediam vantagens financeiras a servidores públicos. Entretanto, a aprovação da nova lei que altera a denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal representa uma reviravolta nesse posicionamento.
Além do aspecto legal, há também um impacto financeiro significativo. Caso a mudança de nomenclatura seja mantida, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais (GCM) pode reivindicar equiparação salarial com as polícias militar e civil, o que traria um impacto considerável para os cofres municipais.
Com base na recente decisão do STF, em 26 de março de 2025, que manteve a proibição da reclassificação de Guardas Municipais para Polícia Municipal, especialistas acreditam que a lei municipal de Eunápolis poderá ser contestada judicialmente e declarada inconstitucional. O caso segue gerando discussão no meio jurídico e político, destacando a importância do respeito às normas constitucionais na legislação municipal.
