Direitos dos Familiares de Presos em Caso de Maus-Tratos: O Que Diz a Lei

Autoria: Advogada Camila Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões

GN Bahia buscou informações sobre os direitos dos presos e seus familiares. Para isso, conversou com a advogada Camila Oliveira, que forneceu esclarecimentos e orientações sobre as medidas que os familiares dos detentos podem adotar nessa situação.

A situação de ter um ente querido privado de liberdade pode ser uma experiência difícil e desafiadora para qualquer família. No entanto, mesmo no cárcere, os direitos dos presos devem ser respeitados, e a integridade física e moral deles protegida. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é clara ao estabelecer que a pena não deve exceder a privação de liberdade e que o respeito à dignidade humana é um princípio fundamental. Quando surgem suspeitas de maus-tratos ou qualquer violação dos direitos dos detentos, os familiares têm o direito e o dever de agir para garantir que a justiça e os direitos humanos sejam respeitados.

Direito à Dignidade do Preso

O artigo 3º da Lei de Execução Penal determina que:
“Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.”

Isso significa que, embora privados da liberdade, os presos continuam sendo sujeitos de direitos, incluindo:

  • Direito à integridade física e moral;
  • Proibição de tortura, maus-tratos e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, da Constituição Federal);
  • Direito à saúde, alimentação adequada e assistência jurídica e religiosa.

“A dignidade do preso é inviolável e deve ser resguardada tanto pelas autoridades quanto pela sociedade. Qualquer violação a esse direito é uma afronta à Constituição e aos valores humanos básicos”, destacou a advogada Camila Oliveira.

A dignidade do preso é garantida também por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

O Papel dos Familiares

Os familiares desempenham um papel essencial na fiscalização do cumprimento dos direitos dos presos. Em situações de suspeita de maus-tratos, negligência ou abuso de poder, os familiares têm legitimidade para buscar a proteção dos direitos do detento.

Entre as ações que podem ser tomadas estão:

  1. Denúncia ao Ministério Público
    O Ministério Público (MP) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei de Execução Penal. Os familiares podem registrar denúncia formal junto ao MP, relatando os fatos e apresentando, se possível, evidências ou testemunhos.
  2. Acionar a Defensoria Pública
    A Defensoria Pública também tem o dever de proteger os direitos dos presos, principalmente os que estão em situação de vulnerabilidade. Os familiares podem procurar a Defensoria para solicitar assistência jurídica.
  3. Registrar Boletim de Ocorrência
    Em casos de tortura ou violência física, é possível registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial, o que pode levar à abertura de um inquérito para apurar os fatos.
  4. Buscar as Ouvidorias dos Sistemas Prisionais
    Muitos estados possuem ouvidorias específicas para atender denúncias relacionadas ao sistema penitenciário. Esses órgãos têm a função de receber, apurar e encaminhar denúncias de maus-tratos ou irregularidades.

O Que Fazer em Caso de Maus-Tratos?

Os familiares devem estar atentos a sinais de violência ou negligência, que podem ser percebidos durante visitas ou relatados pelos presos. A Lei de Execução Penal assegura o direito à comunicação periódica entre presos e seus familiares (art. 41, X).

Caso o preso relate maus-tratos, as seguintes medidas podem ser tomadas:

  • Relatar ao juiz da execução penal: O artigo 66 da LEP atribui ao juiz da execução penal a função de garantir os direitos dos presos. Ele pode determinar providências imediatas, como inspeções e transferências.
  • Requerer transferência do preso: Em casos extremos, pode ser solicitada a transferência do preso para outra unidade prisional.
  • Solicitar exame de corpo de delito: Em caso de violência física, o exame é essencial para comprovar as agressões sofridas.

“A família precisa estar atenta e agir com firmeza. Muitas vezes, a denúncia dos familiares é a única forma de expor abusos que ocorrem dentro do sistema prisional. Por isso, não hesitem em buscar os órgãos competentes e exigir que os direitos sejam respeitados”, orientou Dra. Camila Oliveira.

O Direito dos Familiares ao Acompanhamento

Os familiares têm o direito de acompanhar as condições de cumprimento da pena de seus entes queridos. Além das visitas regulares, os familiares podem:

  • Participar de conselhos comunitários penitenciários, que têm o papel de fiscalizar e propor melhorias no sistema prisional;
  • Solicitar informações sobre o estado de saúde do preso, quando houver indícios de negligência médica ou falta de assistência, entre outras medidas.

“A família é uma importante aliada no processo de fiscalização. Eles não apenas oferecem suporte emocional, mas também são os olhos da sociedade dentro do sistema carcerário”, ressaltou Dra. Camila Oliveira.

A Lei de Execução Penal e a Constituição Federal garantem que o cumprimento da pena deve ser realizado com respeito à dignidade humana. Nenhum preso pode ser submetido a tortura, maus-tratos ou condições degradantes, e os familiares têm um papel fundamental na fiscalização e proteção desses direitos.

Se você, como familiar, suspeita de qualquer irregularidade, não hesite em buscar auxílio jurídico ou denunciar. Proteger os direitos do preso é proteger a justiça e os valores humanos.

“O cárcere é a privação da liberdade, não da dignidade”, finalizou Dra. Camila Oliveira.

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