O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Rodrigo Rubiale, apresentou parecer no processo 0600747-84.2024.6.05.0203, que tramita na 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis/BA, ressaltando a necessidade de produção de provas para a devida apuração de indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A ação foi movida por Heraldo Nunes do Nascimento e José Miranda de Oliveira contra o Partido Progressista e seus candidatos, sob a alegação de que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Segundo os autos, pelo menos cinco candidatas renunciaram após o deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), sem efetivamente realizarem campanha eleitoral. Além disso, foram identificadas prestações de contas zeradas, ausência de movimentação financeira relevante e promoção de terceiros por parte dessas candidatas.
Ao analisar os elementos do processo, o promotor Rodrigo Rubiale destacou que há indícios suficientes para dar prosseguimento à investigação, ressaltando que a complexidade do caso exige audiência para produção de provas, especialmente testemunhais. O representante do MP reforçou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, tem o objetivo de coibir abusos que possam comprometer a legitimidade das eleições.
No parecer, o promotor destacou que, diante da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraudes à cota de gênero, a matéria requer análise aprofundada. Ele citou decisão recente do TSE que reconheceu a nulidade dos votos obtidos por partidos que cometeram esse tipo de irregularidade, resultando na cassação de candidaturas vinculadas à fraude, na inelegibilidade dos envolvidos e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Diante disso, o Ministério Público requereu a designação de audiência para ouvir testemunhas, permitindo o esclarecimento dos indícios apresentados. Caso a fraude seja confirmada, as consequências podem ser severas para os envolvidos, incluindo a cassação dos registros de candidatura e sanções que afetem a composição da Câmara Municipal.
O caso segue tramitando na Justiça Eleitoral, e a decisão final dependerá da análise das provas a serem produzidas.


