Autoria: Dra Camila Oliveira, advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões
Perder um ente querido já é uma situação emocionalmente difícil, e ainda ter que lidar com a burocracia para regularizar a herança pode ser um verdadeiro pesadelo para muitas famílias.
O que fazer depois do falecimento? Quem tem direito à herança? O que acontece com os bens do falecido? Se você já passou ou está passando por essa situação, sabe o quanto a falta de informação pode gerar conflitos e atrasar o processo de partilha.
Se você não quer se ver perdido em meio a prazos, exigências e disputas familiares, continue lendo. Vou te explicar, de forma clara e objetiva, tudo o que você precisa saber sobre inventário judicial e extrajudicial, para que você possa agir com segurança e evitar dores de cabeça desnecessárias.
- O QUE É O INVENTÁRIO E POR QUE ELE É OBRIGATÓRIO?
O inventário é o procedimento legal para transferir os bens do falecido para seus herdeiros. Sem ele, ninguém pode vender, doar ou transferir os bens deixados.
Muita gente acha que, por ser filho, cônjuge ou irmão, já tem automaticamente direito sobre os bens. Mas a realidade é outra: enquanto o inventário não for concluído, a herança fica bloqueada.
E tem mais: o inventário tem prazo para ser iniciado! De acordo com a legislação, você tem até 60 dias após o falecimento para dar entrada. Caso contrário, pode ter que pagar multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Agora que você já entendeu a importância, vamos ao que interessa: como fazer o inventário?
- INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? QUAL O MELHOR PARA O SEU CASO?
Existem duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de alguns fatores. Veja as diferenças:
Inventário Judicial (via processo na Justiça)
Quando é necessário?
• Quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
O que esperar?
• Processo mais demorado (pode levar anos se houver brigas);
• Mais burocracia, pois depende da decisão de um juiz;
• Custos mais altos, já que envolve taxas judiciais e honorários advocatícios.
💡 Dica importante: Se houver disputa entre herdeiros, prepare-se para um processo longo. Em muitos casos, a mediação de uma advogada experiente pode ajudar a resolver os conflitos antes que tudo vá parar na Justiça.
Inventário Extrajudicial (feito em cartório)
Quem pode fazer?
• Todos concordam sobre a partilha dos bens;
O que esperar?
• Processo muito mais rápido (pode ser concluído em semanas!);
• Menos burocracia, pois é feito diretamente no cartório;
• Custos reduzidos em comparação ao inventário judicial.
💡 Em relação ao inventário tivemos uma mudança importante: A Resolução nº 571/2024 do CNJ agora permite que até herdeiros menores ou incapazes participem do inventário extrajudicial, desde que haja anuência do Ministério Público e a partilha seja feita em partes iguais. Isso facilita muito a vida das famílias!
- PASSO A PASSO PARA ABRIR O INVENTÁRIO
Agora que você já sabe qual tipo de inventário se aplica ao seu caso, veja os passos essenciais para iniciar o procedimento:
1. Contratar uma advogada
Seja judicial ou extrajudicial, o inventário exige a presença de uma advogada para representar a família.
2. Reunir os documentos básicos necessários
• Certidão de óbito do falecido;
• Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF);
• Certidão de casamento ou união estável (se houver);
• Escrituras, contratos e documentos dos bens deixados;
• Certidão negativa de débitos do falecido…
3. Escolher entre cartório ou Justiça
Se for extrajudicial, a advogada dará entrada diretamente no cartório. Se for judicial, ela ingressará com uma ação no fórum.
4. Pagamento do ITCMD (imposto sobre herança)
Esse imposto varia de estado para estado, mas normalmente gira em torno de 4% a 8% sobre o valor total da herança.
5. Finalização e registro dos bens
No final do processo, os bens serão oficialmente transferidos para os herdeiros, que poderão vender, alugar ou dispor deles como desejarem.
- CONCLUSÃO: NÃO ADIE O INVENTÁRIO!
Muitas famílias adiam o inventário por medo de custos ou por desentendimentos entre os herdeiros. Mas isso pode ser um grande erro. Quanto mais tempo passa, mais caro e complicado o processo pode se tornar.
Se você está passando por essa situação, busque orientação especializada. Resolver tudo da forma correta evita dores de cabeça futuras e garante que o patrimônio da sua família seja transmitido de maneira justa e segura.
Caso tenha dúvidas, fale com uma advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. O quanto antes você agir, melhor será para todos os envolvidos.